
Já declarou seu Imposto de Renda 2020?
Bem, todo cidadão com rendimentos acima do valor estipulado pela Receita Federal está obrigada a declarar o Importo de Renda, prestando contas anualmente. A Coneasy* busca a solução para quem não entende muito do assunto e precisa fazer a sua declaração no ano de 2020, para isso estamos bem informados e por dentro do assunto para evitar qualquer transtorno com o "Leão". Estamos preparados com informações necessárias para informar suas despesas e assim evitar problemas com as autoridades.
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Qual prazo para declaração do meu IR?
Conforme informado pelo Ministério da Economia o prazo para declarar o Imposto de Renda que seria até o dia 30 de abril, foi adiado até o dia 30 de junho.
Devido a pandemia causada pelo COVID-19 foi concordada pela Receita Federal que estendesse o prazo para entrega da declaração devido entender que os contribuintes estavam com dificuldades para juntar os documentos necessáios por causa do isolamento social. A decisão foi tomada devido a crise causada pelo corona virus e deviso a essa situação as restituições também podem ser adiadas.
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Nunca declarei Imposto de renda, o que seria isso mesmo?
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Quem precisa declarar Imposto de Renda?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda pessoas que:
- Recebem rendimentos tributáveis, sujeito ao ajuste anual, de R$ 28.559,70 ou mais (ex.: salários, aluguéis, aposentadoria);
- Tiveram receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 ou mais;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de R$ 40 mil ou mais (ex.: rendimentos de poupança, LCI, LCA, dividendos de ações e fundos imobiliários, doações e heranças);
- Tinham, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 300 mil ou mais;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
- Efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;
- Passaram à condição de residentes no Brasil e assim se encontravam em 31 de dezembro;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas (ex.: vendeu um imóvel com lucro, ainda que tenha optado pela isenção de IR; comprou ou vendeu ações, fundos imobiliários ou ETF).
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Do que preciso para declarar meu Imposto de Renda?
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Informe de rendimentos do ano anterior;
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CPF dos dependentes;
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Informe de rendimentos das empresas;
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Informe de rendimento de bancos e corretoras;
- Extrato do INSS;
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
- Recibo de médicos, dentistas e educação;
- Comprovantes de compra e venda de bens;